SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006374-69.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PR Ato coator: decisão interlocutória que rejeitou a manifestação apresentada pela parte autora no mov. 108.1, condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa e determinando a expedição de alvará em favor da instituição financeira. Pedido liminar do mandado de segurança: suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida no mov. 114.1, especialmente da exigibilidade da multa por litigância de má-fé e da expedição de alvará em favor do litisconsorte passivo.